quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Pré-datado depositado antes gera dano moral

Súmula do STJ traz possibilidade de consumidor ser indenizado

Mariana Soares e AE
Especial para a Folha

Consumidores que emitiram cheques pré-datados para pagar suas contas têm o direito de recorrer à Justiça pedindo indenização se o saque for feito antes da data combinada. Essa garantia está prevista em uma súmula aprovada ontem por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes da 2ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, editar a súmula depois que julgaram vários casos nos quais ocorreu a apresentação de cheque pré-datado antes do dia ajustado entre as partes. Há decisões do tribunal nesse sentido desde 1993. Os ministros concluíram que, nesses casos, o consumidor pode alegar que sofreu um dano moral. A redação da nova súmula é: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

A pessoa que emitiu o cheque terá de apresentar provas de que ele era pré-datado. Essas provas podem ser testemunhas ou até escrever no próprio cheque uma frase como “cheque para ser descontado a partir de tal dia”. Essas provas são necessárias porque muitas vezes o consumidor emite o cheque com a data real da compra e o comerciante anexa ao documento um pequeno papel no qual está escrito a partir de quando ele pode ser descontado. Se esse papel for retirado e o cheque descontado antes do programado, será difícil para o consumidor argumentar que o ajuste não foi cumprido.

Para a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco (Adecon-PE), Rosana Grimberg, a súmula do STJ é uma vitória para os consumidores. Originalmente um dos principais problemas envolvendo clientes e vendedores, a determinação exigirá um cuidado redobrado de quem fica do lado de dentro do balcão, uma vez que agora é uma decisão do poder judiciário em última instância.

Os órgãos de defesa do consumidor já combatiam essa prática. “É considerado quebra de contrato. Embora não existindo uma confirmação formal do vendedor, como a sua assinatura, ele está voltando atrás com a sua palavra”, informou Rosana. Ela estima que, com a súmula, os consumidores podem ficar mais despreocupados quanto a essa questão. “Essa determinação cria a procuração do comerciante em não descumprir a lei, já que sabe explicitamente que a Justiça vai condená-lo”, completou.

STJ salienta necessidade de prova

BRASÍLIA (AE) - Apesar de reconhecer o direito de o consumidor pedir indenização na Justiça por causa da quebra do acordo sobre o pré-datado, a decisão do STJ não modifica a legislação que regula a emissão de cheques, nem impede que eles sejam descontados antes da data grafada no documento. O STJ reconheceu, por meio de sua assessoria de Imprensa, que não há na legislação nada que impeça o desconto do cheque antes da data, mas disse que, diante da quebra do acordo, o consumidor pode pedir indenização. Por esse motivo são extremamente necessárias as provas. Pela legislação, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válido para o dia de apresentação do documento ao banco, independentemente da data que estiver escrita. Se houver fundo, o valor será debitado.

Com a nova súmula, o STJ reconheceu a validade dos acordos verbais firmados entre as partes para estabelecer as datas de pagamento dos cheques. Assim, com base na súmula do STJ, o comerciante que descumprir o acordo e depositar o cheque antes da data combinada estará sujeito a responder uma ação de indenização movida pelo consumidor afetado pela quebra do compromisso.

Com a súmula, fica mais simples para os consumidores obterem indenização por prejuízos morais decorrentes da apresentação do cheque pré-datado antes da data combinada. Agora, quando a pessoa encaminhar uma ação à Justiça, poderá argumentar que existe uma súmula no STJ reconhecendo claramente que a apresentação antecipada do cheque pré-datado pode caracterizar um dano moral. Essa súmula também pode servir de orientação para que juízes de instâncias inferiores decidam favoravelmente a quem emitiu o cheque pré-datado.

Fonte: www.folhape.com.br – 18/02/2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Profissionais da área jurídica caem na folia pelo centro do Recife

 

Profissionais de Direito do Estado cairão na folia de Momo na próxima quinta-feira, dia 19, a partir das 16h, nos blocos Liberdade Incondicional, da OAB-PE e Adicional da Alegria, da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATP). A concentração será em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região), no Cais do Apolo e reunirá mais de 1.200 foliões embalados pelo som do bloco Ceroula de Olinda.

Segundo o presidente da Ordem em Pernambuco, Jayme Asfora, os blocos sairão pela Avenida Martin Luther King e cruzarão a ponte Maurício de Nassau em direção à sede da OAB, onde um palco fixo estará montado na Rua Siqueira Campos com a presença de vários grupos de maracatus e do Sambão do Preto Velho, recepcionando os foliões.  “Será um momento de descontração entre os profissionais que trabalham duro o ano inteiro e que aproveitam o carnaval para relaxar um pouco, rever os amigos da classe e aproveitar a festa que é uma das mais tradicionais do nosso Estado”, disse.

O hino do Liberdade Incodicional é de autoria do advogado e também compositor de marchinhas, Humberto Vieira de Melo, em parceria com o colega Mauro Ramos, e o arranjo é do músico Cláudio Almeida.

Os primeiros 250 associados em dia com as mensalidades das duas entidades, ganharão as camisas do bloco. Também serão disponibilizadas camisas para que os profissionais possam comprar para familiares e amigos que prestigiarem o desfile das duas agremiações. O preço custará R$ 10,00.  “Serão confeccionadas 1200 camisas que entregaremos aos associados da OAB/PE e da AATP e também para que eles possam presentear familiares e amigos, além de enviarmos às subseccionais no Estado”, revelou o secretário geral da OAB/PE e coordenador do carnaval da entidade, Pelópidas Neto.

O carnaval da OAB Pernambuco e da AATP tem o patrocínio da Auto Line Honda, Faculdade Maurício de Nassau, Nova Schin, OAB-Prev através da Mongeral e a Unimed Recife.

Serviço
Desfile dos Blocos Liberdade Incondicional e Adicional da Alegria – OAB/PE e AATP
19 de fevereiro
A partir das 16h
Concentração: Em frente ao TRT 6ª Região, no Cais do Apolo
Chegada: Rua Siqueira Campos, próximo à sede da OAB/PE, bairro Santo Antônio

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

OAB/PE e CAAPE inauguram Livraria do Advogado

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e a Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco (CAAPE) firmaram convênio com a Editora Revista dos Tribunais (RT) e inauguram amanhã, dia 12, a Livraria do Advogado, que passa a funcionar no térreo do Edifício Empresarial Albert Einstein, na Ilha do Leite. O coquetel de abertura será, às 18h, na praça de alimentação do Empresarial.

Estarão presentes ao evento, os presidentes da OAB/PE, Jayme Asfora; da CAAP, Henrique Mariano e da Editora RT, Antonio Belinero. Além do diretor da Mongeral Seguros e Previdência, Alcindo Cavalcanti, a presidente da Unimed Recife, Maria de Lourdes Araújo, bem como, outras autoridades, advogados e estudantes de direito.

A Revista dos Tribunais fica responsável pelos custos de instalação e funcionamento da Livraria, que oferece um moderno e atualizado mix de obras jurídicas das principais editoras do Brasil e de Portugal (Coimbra Editora). Os associados e conveniados da CAAPE terão desconto de 20% sobre o preço de capa das obras disponibilizadas para a venda.

A editora RT oferecerá periodicamente, independente desse descontos, obras com outros descontos promocionais superiores aos 20%, sobre o preço de capa das mesmas. Também serão disponibilizados benefícios como o parcelamento e venda através de cartão de crédito.

"E para garantir que essa mesma estrutura atenda aos advogados do interior, estaremos oferecendo um serviço de vendas pela internet sem cobrança adicional de frete para esses profissionais", explicou Henrique Mariano. "Vamos estudar a possibilidade de, futuramente, abrir uma nova Livraria no interior", explica Antônio Belinero da RT.

De acordo com o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, esta é uma conquista significativa para a advocacia pernambucana. "São de um valor imensurável as duas últimas conquistas da CAAPE, a Livraria e o convênio com a Unimed. A Caixa vem resgatando uma série de serviços fundamentais para os advogados do nosso estado", elogiou Asfora. A Livraria do Advogado vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h. E aos sábados, das 8h às 12h.

Serviço
Livraria do Advogado
Rua Frei Matias Teves, 280, lj 16, Ilha do Leite, Recife - PE Empresarial Albert Einstein
Inauguração nesta quinta-feira
Às 18h
Informações: (81)3221.4629/3423.6434

Hanna Saffieh debate “A Questão Palestino-Israelense e o Governo Obama“na OAB/PE

Os cientistas políticos Jorge Zaverucha e André Régis são os debatedores

O tema é polêmico e gera discussões importantes. Nesta quinta-feira, 12, a partir das 10h, a OAB/PE coloca na pauta do dia um debate oportuno em seu auditório: “A Questão Palestino- Insraelense e o Governo Obama”. O Palestrante convidado é Hanna Saffieh, natural de Jerusalém, com nacionalidade brasileira e criador da Confederação Palestina da América Latina e do Caribe (COPLAC), associação que agrupa e representa os latinos- americanos e caribenhos de origem palestina, da qual é presidente.

O encontro, aberto a quem se interessa pelo tema, conta ainda com a presença dos cientistas políticos Jorge Zaverucha, professor universitário e descendente de Israelita e do cientista político André Régis, também conselheiro Federal da OAB. O presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, acha oportuno e importante discutir a questão, diante do que o conflito atualmente representa como impacto para o mundo inteiro e acredita que, no momento, “a força do Governo Obama (EUA) seja talvez a única Nação capaz de praticar uma eficaz política do diálogo, em busca de ajustar interesses e intermediar os conflitos”.

Serviço
Debate: “A Questão Palestino – Israelense e o Governo Obama”
12 de fevereiro 
Às 10h
Auditório da OAB-PE
Rua do Imperador, 235, Santo Antônio, Recife - PE
Acesso gratuito
Informações: (81) 3424.1012