sexta-feira, 24 de abril de 2009

Questões Atuais do Direito Tributário

Empresários interessados do segmento já podem fazer reservas para o seminário Questões Atuais de Direito Tributário, a ser realizado dia 7 de maio, no JCPM, tendo entre os palestrantes Everardo Maciel, Eric Castro e Silva e Roberto Quiroga. O evento será realizado pelos escritórios Castro e Silva, Uchôa Cavalcanti & Galvão Advogados (Recife) em conjunto com Mattos Filho (São Paulo), um dos maiores do Brasil e reconhecido como destaque nas áreas de Direito Tributário e Mercado de Capitais. O evento é gratuito, com inscrições devido às vagas limitadas. Informações e inscrições: (81)9609.0318 ou eventos@castroesilva.adv.br.

Fonte: Folha de Pernambuco – 24/04/09

sábado, 18 de abril de 2009

OAB/PE criou Comissão de Apoio a Diversidade Sexual e Combate a Homofobia

A OAB continua a pregar ações contra atos de discriminação de qualquer origem. E, assim sendo, o Presidente Jayme Asfora (OAB/PE) assinou ontem, dia 17, no Fórum do Recife, uma portaria para a criação da Comissão de Apoio a Diversidade Sexual e Combate a Homofobia da OAB-PE, que terá como presidente Maria Rita de Oliveira.

No ato da assinatura, Maria Rita de Oliveira falará sobre o formato de criação da Comissão e como essa funcionará em nosso estado. A criação da Comissão em pauta ocorreu durante o Congresso Pernambucano de Direito da Família e Sucessões, ontem e hoje, realizado no Fórum do Recife, numa promoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Pernambuco (IBDFAM-PE), presidido por Fabíola Santos Albuquerque que também integrará a Comissão da OAB/PE.

Jayme Asfora vem combatendo atos e crimes homofóbicos à frente da OAB/PE. Em julho passado repudiou publicamente a colocação de cartazes homofóbicos pela Frente Nacionalista de Pernambuco e pelos Carecas do Brasil, numa clara ofensiva aos homossexuais, nas ruas do Cabo de Santo Augustinho (no Dia do Orgulho Gay, em 28 de Junho), lembrando a necessidade e a importância da aprovação de leis que protejam os homossexuais.

“Pernambuco vem se movimentando contra tais crimes. Devemos apoiar a criação de comissões como essas, de leis e a luta contra a homofobia. A Câmara Municipal de Salgueiro, por exemplo, deve ser aplaudida. Em pleno sertão pernambucano aprovou, em dezembro passado, Lei Municipal que pune a prática de discriminação com base na orientação sexual tipificando homofobia como crime. É um exemplo a ser seguido", afirma Asfora.

O número de assassinatos de homossexuais, com motivação homofóbica, aumentou 55% em 2008, no Brasil, em relação ao ano anterior, segundo pesquisas divulgadas pelo atuante Grupo Gay da Bahia (GGB). Foram 190 homossexuais mortos ano passado em todo o país, uma média de um assassinato a cada dois dias. E Pernambuco é o estado que lidera a estatística com 27 assassinatos em 2008, seguido da Bahia com 25, São Paulo com 18 e Rio de Janeiro com 12. O Nordeste continua sendo a região mais homofóbica.

O estudo mostra, ainda, que 13% das vítimas em 2008 tinham menos de 21 anos e, entre os mortos, estão travestis profissionais, cabeleireiros, professores, ambulantes. Os homossexuais são mais freqüentemente assassinados dentro da própria casa, geralmente a facadas ou estrangulados. Já os travestis são executados na rua a tiros. O perfil dos criminosos é descrito pelo relatório: 80% são e desconhecidos, predominando garotos de programa, vigilantes noturnos, entre outros e 65% destes nem chegaram aos 21 anos.

A homofobia significa medo irracional da homossexualidade ou dos homossexuais (Dicionário Osford). O psicólogo americano George Weinberg utiliza a palavra em 1971, no livro A Sociedade e o Homossexual Saudável. Assim, o termo passou a ser usado para designar a opressão ao homossexual incluindo ódio, medo, discriminação, assédio moral e violência física.

A homossexualidade, vista como uma doença, principalmente em regiões mais conservadoras como Pernambuco, deixou de ser considerada doença na década de 1970, quando a Associação Americana de Psiquiatria e Organização Mundial de Saúde passou a considera-la uma variante normal da heterosexualidade. Mas apesar disso, anos de perseguição aos homossexuais criaram nas culturas de muitos países a aversão às pessoas que praticam o sexo entre iguais. A anistia internacional registrou em 2004 que existem 70 paises no mundo que perseguem homossexuais e transexuais com base na legislação A maior perseguiçao ocorre em paises Mulçumanos.

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Advogados poderão comprar computadores em condições especiais

A OAB/PE e a Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco (CAAPE) fecharam, nesta última semana, um convênio com a empresa de computadores ZMAX. O intuito da parceria é proporcionar aos advogados, regularmente inscritos na Ordem, condições especiais para a compra de computadores e notebooks de última geração. O convênio entra em vigor já na próxima segunda-feira, dia13.

“Os avanços tecnológicos na área jurídica e a constante evolução dos computadores reforçam a necessidade dos advogados de utilizarem equipamentos mais modernos. Por isso, a Seccional pernambucana e a CAAPE buscaram formar essa parceria com uma empresa que já está há seis anos no mercado e que trabalha com produtos de primeira linha”, analisa o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

O presidente da CAAPE, Henrique Mariano, ressalta que o computador é uma das principais ferramentas de trabalho do advogado e que, por isso, é tão importante esse convênio. Ele lembra que a necessidade de atualização do equipamento também é constante. “Portanto, o benefício do convênio é de longo prazo”, analisa. Os valores dos produtos e as condições de pagamento serão tratados diretamente com a ZMAX, pois dependerá da configuração escolhida pelo advogado. Mais informações no site www.zmaxpc.com.br

quarta-feira, 18 de março de 2009

OAB/PE lança OAB-Prev em Petrolina

Ordem deixa os profissionais de Direito na região mais próximos do plano de previdência complementar da categoria

Em mais uma ação para interiorizar sua atuação no Estado, a Ordem dos Advogados – Seccional Pernambuco promove na próxima terça-feira, 24, em Petrolina (Sertão do São Francisco), o lançamento do OAB-Prev, Plano de Previdência Complementar dos profissionais de direito inscritos na Ordem. O evento acontece no auditório do Fórum de Petrolina, a partir das 19h.

O OAB-Prev foi instituído em 2007 pela na atual gestão da OAB/PE, presidida por Jayme Asfora e hoje conta com mais de 800 associados. Segundo o advogado e presidente da Caape (Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco), Henrique Mariano, a criação da previdência complementar para os advogados e advogadas que atuam no Estado é uma das principais aquisições da categoria na gestão atual da entidade.

“A partir de 2001, os conselhos de profissionais liberais, sindicatos e cooperativas passaram a criar fundos de previdência para seus associados, constituindo uma nova modalidade de fundos de pensão no Brasil. Com a previdência associativa, os profissionais liberais e trabalhadores em geral passaram a ter no fundo de pensão um importante instrumento de complementação de aposentadoria. O OAB-Prev está inserido neste novo cenário, atendendo todos os profissionais e seus dependentes”, explicou.

O OAB-Prev possui planos a partir de R$ 50,00 e o profissional já pode usufruir da assistência com 10 anos de contribuição, mas o presidente da Caape orienta aos associados a permanecerem mais tempo no plano, pois o rendimento futuro será bem maior e de acordo com a vida do profissional em atividade. “Somos conveniados ao fundo de pensão da OAB-SP que conta com 16 mil associados. Outras seccionais da OAB como as de Minas Gerais, Ceará, Mato Grosso do Sul e Ceará, também aderiram”, revelou Henrique Mariano.

A chegada do OAB-Prev à Petrolina integra o projeto da Ordem em Pernambuco de levar cada vez mais serviços da entidade para o interior. “Iniciamos com a implantação da Escola Superior de Advocacia Ruy Antunes com unidades em Caruaru e Petrolina, e agora em mais uma etapa na nossa proposta, estamos deixando os profissionais mais próximos do Plano de Previdência da categoria lançando primeiramente em Petrolina. A nossa meta é levar o OAB-Prev a outras subseccionais do interior”, afirmou o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora.

Serviço
Lançamento do Plano de Previdência Complementar da OAB-PE
24 de março
Auditório do Fórum de Petrolina
Rua Fernando Góes, Centro, Petrolina  - PE
Às 19h
Informações: (81) 3424.1012

sábado, 14 de março de 2009

STF quer impor regras a advogados

Alvos de assédio e no epicentro de grandes disputas judiciais, parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) quer mudar as regras para receber advogados nas audiências sobre os processos que tramitam na mais alta Corte de Justiça do País. Conhecidos entre os advogados como os juízes mais acessíveis do País, os ministros do STF avaliam uma proposta segundo a qual nenhum integrante do Supremo seria obrigado a receber parte de processo (autor, por exemplo) ou advogado senão na presença do defensor da parte contrária ou, quando for o caso, do representante do Ministério Público. A ideia é aumentar a transparência. A expectativa no tribunal é de que a novidade, que exige uma mudança no regimento do Supremo, será alvo de intensa discussão na Corte.

Jornal do Commercio em 14.03.2009

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Pré-datado depositado antes gera dano moral

Súmula do STJ traz possibilidade de consumidor ser indenizado

Mariana Soares e AE
Especial para a Folha

Consumidores que emitiram cheques pré-datados para pagar suas contas têm o direito de recorrer à Justiça pedindo indenização se o saque for feito antes da data combinada. Essa garantia está prevista em uma súmula aprovada ontem por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os integrantes da 2ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, editar a súmula depois que julgaram vários casos nos quais ocorreu a apresentação de cheque pré-datado antes do dia ajustado entre as partes. Há decisões do tribunal nesse sentido desde 1993. Os ministros concluíram que, nesses casos, o consumidor pode alegar que sofreu um dano moral. A redação da nova súmula é: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

A pessoa que emitiu o cheque terá de apresentar provas de que ele era pré-datado. Essas provas podem ser testemunhas ou até escrever no próprio cheque uma frase como “cheque para ser descontado a partir de tal dia”. Essas provas são necessárias porque muitas vezes o consumidor emite o cheque com a data real da compra e o comerciante anexa ao documento um pequeno papel no qual está escrito a partir de quando ele pode ser descontado. Se esse papel for retirado e o cheque descontado antes do programado, será difícil para o consumidor argumentar que o ajuste não foi cumprido.

Para a presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco (Adecon-PE), Rosana Grimberg, a súmula do STJ é uma vitória para os consumidores. Originalmente um dos principais problemas envolvendo clientes e vendedores, a determinação exigirá um cuidado redobrado de quem fica do lado de dentro do balcão, uma vez que agora é uma decisão do poder judiciário em última instância.

Os órgãos de defesa do consumidor já combatiam essa prática. “É considerado quebra de contrato. Embora não existindo uma confirmação formal do vendedor, como a sua assinatura, ele está voltando atrás com a sua palavra”, informou Rosana. Ela estima que, com a súmula, os consumidores podem ficar mais despreocupados quanto a essa questão. “Essa determinação cria a procuração do comerciante em não descumprir a lei, já que sabe explicitamente que a Justiça vai condená-lo”, completou.

STJ salienta necessidade de prova

BRASÍLIA (AE) - Apesar de reconhecer o direito de o consumidor pedir indenização na Justiça por causa da quebra do acordo sobre o pré-datado, a decisão do STJ não modifica a legislação que regula a emissão de cheques, nem impede que eles sejam descontados antes da data grafada no documento. O STJ reconheceu, por meio de sua assessoria de Imprensa, que não há na legislação nada que impeça o desconto do cheque antes da data, mas disse que, diante da quebra do acordo, o consumidor pode pedir indenização. Por esse motivo são extremamente necessárias as provas. Pela legislação, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, válido para o dia de apresentação do documento ao banco, independentemente da data que estiver escrita. Se houver fundo, o valor será debitado.

Com a nova súmula, o STJ reconheceu a validade dos acordos verbais firmados entre as partes para estabelecer as datas de pagamento dos cheques. Assim, com base na súmula do STJ, o comerciante que descumprir o acordo e depositar o cheque antes da data combinada estará sujeito a responder uma ação de indenização movida pelo consumidor afetado pela quebra do compromisso.

Com a súmula, fica mais simples para os consumidores obterem indenização por prejuízos morais decorrentes da apresentação do cheque pré-datado antes da data combinada. Agora, quando a pessoa encaminhar uma ação à Justiça, poderá argumentar que existe uma súmula no STJ reconhecendo claramente que a apresentação antecipada do cheque pré-datado pode caracterizar um dano moral. Essa súmula também pode servir de orientação para que juízes de instâncias inferiores decidam favoravelmente a quem emitiu o cheque pré-datado.

Fonte: www.folhape.com.br – 18/02/2009

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Profissionais da área jurídica caem na folia pelo centro do Recife

 

Profissionais de Direito do Estado cairão na folia de Momo na próxima quinta-feira, dia 19, a partir das 16h, nos blocos Liberdade Incondicional, da OAB-PE e Adicional da Alegria, da Associação dos Advogados Trabalhistas (AATP). A concentração será em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (6ª Região), no Cais do Apolo e reunirá mais de 1.200 foliões embalados pelo som do bloco Ceroula de Olinda.

Segundo o presidente da Ordem em Pernambuco, Jayme Asfora, os blocos sairão pela Avenida Martin Luther King e cruzarão a ponte Maurício de Nassau em direção à sede da OAB, onde um palco fixo estará montado na Rua Siqueira Campos com a presença de vários grupos de maracatus e do Sambão do Preto Velho, recepcionando os foliões.  “Será um momento de descontração entre os profissionais que trabalham duro o ano inteiro e que aproveitam o carnaval para relaxar um pouco, rever os amigos da classe e aproveitar a festa que é uma das mais tradicionais do nosso Estado”, disse.

O hino do Liberdade Incodicional é de autoria do advogado e também compositor de marchinhas, Humberto Vieira de Melo, em parceria com o colega Mauro Ramos, e o arranjo é do músico Cláudio Almeida.

Os primeiros 250 associados em dia com as mensalidades das duas entidades, ganharão as camisas do bloco. Também serão disponibilizadas camisas para que os profissionais possam comprar para familiares e amigos que prestigiarem o desfile das duas agremiações. O preço custará R$ 10,00.  “Serão confeccionadas 1200 camisas que entregaremos aos associados da OAB/PE e da AATP e também para que eles possam presentear familiares e amigos, além de enviarmos às subseccionais no Estado”, revelou o secretário geral da OAB/PE e coordenador do carnaval da entidade, Pelópidas Neto.

O carnaval da OAB Pernambuco e da AATP tem o patrocínio da Auto Line Honda, Faculdade Maurício de Nassau, Nova Schin, OAB-Prev através da Mongeral e a Unimed Recife.

Serviço
Desfile dos Blocos Liberdade Incondicional e Adicional da Alegria – OAB/PE e AATP
19 de fevereiro
A partir das 16h
Concentração: Em frente ao TRT 6ª Região, no Cais do Apolo
Chegada: Rua Siqueira Campos, próximo à sede da OAB/PE, bairro Santo Antônio

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

OAB/PE e CAAPE inauguram Livraria do Advogado

A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) e a Caixa de Assistência aos Advogados de Pernambuco (CAAPE) firmaram convênio com a Editora Revista dos Tribunais (RT) e inauguram amanhã, dia 12, a Livraria do Advogado, que passa a funcionar no térreo do Edifício Empresarial Albert Einstein, na Ilha do Leite. O coquetel de abertura será, às 18h, na praça de alimentação do Empresarial.

Estarão presentes ao evento, os presidentes da OAB/PE, Jayme Asfora; da CAAP, Henrique Mariano e da Editora RT, Antonio Belinero. Além do diretor da Mongeral Seguros e Previdência, Alcindo Cavalcanti, a presidente da Unimed Recife, Maria de Lourdes Araújo, bem como, outras autoridades, advogados e estudantes de direito.

A Revista dos Tribunais fica responsável pelos custos de instalação e funcionamento da Livraria, que oferece um moderno e atualizado mix de obras jurídicas das principais editoras do Brasil e de Portugal (Coimbra Editora). Os associados e conveniados da CAAPE terão desconto de 20% sobre o preço de capa das obras disponibilizadas para a venda.

A editora RT oferecerá periodicamente, independente desse descontos, obras com outros descontos promocionais superiores aos 20%, sobre o preço de capa das mesmas. Também serão disponibilizados benefícios como o parcelamento e venda através de cartão de crédito.

"E para garantir que essa mesma estrutura atenda aos advogados do interior, estaremos oferecendo um serviço de vendas pela internet sem cobrança adicional de frete para esses profissionais", explicou Henrique Mariano. "Vamos estudar a possibilidade de, futuramente, abrir uma nova Livraria no interior", explica Antônio Belinero da RT.

De acordo com o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, esta é uma conquista significativa para a advocacia pernambucana. "São de um valor imensurável as duas últimas conquistas da CAAPE, a Livraria e o convênio com a Unimed. A Caixa vem resgatando uma série de serviços fundamentais para os advogados do nosso estado", elogiou Asfora. A Livraria do Advogado vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 18h. E aos sábados, das 8h às 12h.

Serviço
Livraria do Advogado
Rua Frei Matias Teves, 280, lj 16, Ilha do Leite, Recife - PE Empresarial Albert Einstein
Inauguração nesta quinta-feira
Às 18h
Informações: (81)3221.4629/3423.6434

Hanna Saffieh debate “A Questão Palestino-Israelense e o Governo Obama“na OAB/PE

Os cientistas políticos Jorge Zaverucha e André Régis são os debatedores

O tema é polêmico e gera discussões importantes. Nesta quinta-feira, 12, a partir das 10h, a OAB/PE coloca na pauta do dia um debate oportuno em seu auditório: “A Questão Palestino- Insraelense e o Governo Obama”. O Palestrante convidado é Hanna Saffieh, natural de Jerusalém, com nacionalidade brasileira e criador da Confederação Palestina da América Latina e do Caribe (COPLAC), associação que agrupa e representa os latinos- americanos e caribenhos de origem palestina, da qual é presidente.

O encontro, aberto a quem se interessa pelo tema, conta ainda com a presença dos cientistas políticos Jorge Zaverucha, professor universitário e descendente de Israelita e do cientista político André Régis, também conselheiro Federal da OAB. O presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, acha oportuno e importante discutir a questão, diante do que o conflito atualmente representa como impacto para o mundo inteiro e acredita que, no momento, “a força do Governo Obama (EUA) seja talvez a única Nação capaz de praticar uma eficaz política do diálogo, em busca de ajustar interesses e intermediar os conflitos”.

Serviço
Debate: “A Questão Palestino – Israelense e o Governo Obama”
12 de fevereiro 
Às 10h
Auditório da OAB-PE
Rua do Imperador, 235, Santo Antônio, Recife - PE
Acesso gratuito
Informações: (81) 3424.1012

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Médicos e OAB discutem sobre Termo de Compromisso

Representantes das entidades médicas de Pernambuco - Cremepe e Simepe - estiveram reunidos segunda-feira (26), com conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia. Em pauta: discussão sobre a crise da saúde na rede pública estadual e, principalmente, avaliação do Termo de Compromisso assinado com o Governo do Estado há mais de 120 dias. Participaram da reunião, os presidentes do Cremepe, André Longo, do Simepe, Antônio Jordão além dos diretores Ricardo Paiva, José Carlos Alencar e Luiz Domingues.Preocupado com o problema da da crise na área da saúde, o conselheiro federal solicitou uma avaliação das entidades médicas sobre o termo de compromisso. Correia também irá solicitar documento semelhante ao governo estadual.
Governo de Pernambuco e as entidades médicas assinaram um termo de compromisso de 26 pontos, em 16/09/08, que diz respeito a melhor estruturação das emergências e garantias de condições dignas para o médico exercer sua atividades, além de reajuste nos salários dos diaristas e plantonistas da rede estadual de saúde.
Vale lembrar que na semana passada, os médicos discutiram em Assembleia Geral categoria sobre o cumprimento deste termo e afirmaram que não houve evolução para solucionar a crise na saúde. Durante a Assembleia, os médicos que atuam nos hospitais Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Regional de Caruaru e Prof° Agamenon Magalhães em Serra Talhada, alegaram que o Governo não cumpriu diversos itens do Termo. Exemplos: aumento de leitos, mutirão para desafogar as emergências, recomposição das escalas de plantão, pagamento de produtividade entre outros. Os profissionais garantiram que os problemas decorrentes da crise na saúde ainda não foram completamente solucionados pela SES, principalmente, nas emergências, onde existem inúmeros pacientes necessitando de atendimento.
Assessoria de Imprensa do Simepe com informações da Assessoria de Imprensa do Cremepe

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Plano de saúde

Portabilidade começa em abril
Jornal do Commercio - 15.01.2009

ANS publicou, no Diário Oficial da União, as regras para mudança de plano de saúde sem precisar cumprir carência. Medida entra em vigor em 90 dias

Trezentos e cinquenta mil e quinhentos pernambucanos poderão, a partir de 15 de abril, trocar de plano de saúde sem precisar cumprir uma nova carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem à noite as regras da portabilidade, publicadas hoje no Diário Oficial da União, e que entrarão em vigor num prazo de 90 dias. A medida beneficiará 6,3 milhões de consumidores em todo o País, de um mercado de 40 milhões de pessoas.

A portabilidade será válida apenas para clientes de convênios médicos contratados a partir de 1999 (conhecidos como planos novos) e, mesmo assim, somente para quem tem plano individual ou familiar. A principal alteração (veja um resumo das normas no quadro ao lado) é que, depois de permanecer dois anos em um determinado plano de saúde, o consumidor poderá migrar para outra operadora sem precisar cumprir até dois anos de espera para ter acesso a determinados procedimentos médicos.

A ANS, no entanto, vai estabelecer um guia de produtos para o consumidor interessado na migração da carência. Isso porque outro ponto a ser observado é a limitação de perfis dos planos - ou seja, o usuário não poderá mudar de operadora levando sua carência de um convênio médico com cobertura ambulatorial apenas em Pernambuco, com custo de R$ 50 por mês, para um plano hospitalar com odontologia e abrangência internacional e que custe R$ 600 por mês, por exemplo.

Até abril, a agência vai divulgar esse guia de produtos, que trará requisitos como: se a abrangência é nacional, estadual ou municipal; a segmentação - se o plano é, por exemplo, ambulatorial ou hospitalar, com ou sem odontologia; tipo de contratação; e faixa de preços. Apesar disso, a ANS esclarece que a mudança poderá ocorrer de um plano mais barato para um mais caro, desde que os dois convênios estejam em uma mesma faixa de preços, entre as cinco que serão estabelecidas pelo órgão regulador. A consulta dessa lista estará disponível no endereço eletrônico da ANS quando a portabilidade entrar em vigor, em abril.

A agência esclarece que, em caso de migração de plano de saúde de apenas um dos beneficiários cobertos por um contrato familiar, só o vínculo da pessoa que mudou será extinto - se todos do grupo não exercerem esse direito. O prazo para o início da vigência do contrato com a nova operadora, quando o cliente exercer a portabilidade, será de dez dias após a aceitação pela empresa de convênios médicos.

As operadoras de planos de saúde que não cumprirem a norma a partir da data em que ela entrar em vigor poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

» Mais indormações: www.ans.gov.br

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Lula sanciona projeto que modifica Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Foi publicada na segunda-feira (22/12/2008), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 128, que altera regras da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O que muda

1) Parcelamento de Débitos: Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

2) As escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, a partir de 1º de janeiro, também passarão a ser tributadas com base no Anexo III.

3) Especialidades médicas: O Simples Nacional também passará a admitir as seguintes atividades, que serão tributadas de acordo com o Anexo III: laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como de ressonância magnética, e serviços de prótese em geral.

4) Empresário individual: O Código Civil também foi alterado pela LC 128, para dispor que, caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observadas as regras estabelecidas.

5) Registro de empresas: A lei cria o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

6) Redução de alíquotas: O texto possibilita a redução a zero das alíquotas do IPI, da Cofins, do PIS/Pasep, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep-Importação e do ICMS, em relação à aquisição e importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem.

7) ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a lei permite o direito ao crédito correspondente ao ICMS para empresas não-optantes do Simples Nacional.

8) A lei cria a figura do MEI (Microempreendedor Individual), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e das contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.


9) Também foram estabelecidas outras regras relativas ao Microempreendedor individual, dentre as quais, destacam-se aquelas relativas ao processo de registro, à redução a zero dos valores aos custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao seu registro e à concessão de Alvará de Funcionamento Provisório.

10) Baixa nos registros: O sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

O que é um Contrato de Adesão ?

Nova lei altera o código do consumidor e contratos ganham mais visibilidade

Com a promulgação da Lei nº. 11.785, em 22 de setembro, os consumidores alcançaram mais uma grande vitória com a alteração do § 3º, do artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. E a partir de agora a fonte de letra dos contratos de adesão não poderá ter corpo inferior a 12 (doze), conforme expresso na legislação que estabelece: "Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor".

E Alexandre Uchôa, do Escritório Uchôa Cavalcanti Advogados ,profissional especializado neste segmento lembra que para que se tenha uma melhor compreensão sobre os efeitos de tal modificação legislativa é essencial que se esclareça, em primeiro lugar, o que é um Contrato de Adesão".

"Apesar do nome, o contrato de adesão já é um velho conhecido de todos os nós e tem esse nome porque apenas uma das partes participa de sua elaboração (fornecedor do produto ou serviço), de maneira que a outra parte (consumidor) não tem alternativa de modificação do teor do instrumento contratual, restando-lhe apenas as alternativas de aderir ou não às regras ali contidas, ou seja, sua elaboração é unilateral", orienta Alexandre Uchôa, dando exemplo . São exemplos de contrato de adesão os contratos bancários, os contratos de seguro, os contratos de financiamento, os contratos de serviços como de assinatura de TV a cabo, telefonia, fornecimento de energia elétrica etc., incluindo-se, ainda, a maioria dos contratos de prestação de serviços em que apenas o fornecedor elabora as cláusulas, não sendo possível ao consumidor revisar ou alterar as mesmas.

Na verdade, lembra o advogado, o CDC já protegia o consumidor ao exigir que na elaboração dos contratos de adesão fossem observadas as seguintes regras: ter linguagem simples; suas letras devem ser escritas em tamanho de fácil leitura; devendo ser dado o devido destaque às cláusulas que limitem os direitos do consumidor. "A exigência quanto ao tamanho da fonte veio apenas a incrementar os direitos e prerrogativas dos consumidores",reforça o especialista, esclarecendo ainda que "evidentemente que a intenção do legislador, no caso, é fazer com que os consumidores tenham total conhecimento e absoluta clareza acerca das cláusulas contidas nos contratos de adesão, evitando que sejam inseridas cláusulas limitadoras de seus direitos com letras tão minúsculas que sejam capazes de dificultar a leitura e compreensão por parte do consumidor. Todavia, é importante ressaltar que ao fixar o tamanho da fonte sem estabelecer que tipos de fontes podem ser utilizadas a alteração legislativa acabou por deixar uma brecha aos mal intencionados, já que determinadas fontes, mesmo com o corpo 12, tem o tamanho bastante reduzido, dificultando a leitura".

Alexandre Uchôa alerta sobre as principais consequências da nova Lei

A inobservância das novas regras poderá trazer conseqüências bastante desagradáveis para os fornecedores, tais como: a anulação da cláusula contratual que não observe as regras estabelecidas na legislação, que condicionam a necessidade de clareza nos contratos de adesão, além da possibilidade de aplicação da multa que pode variar entre R$ 212,00 e R$ 3.1 milhões de reais, para os contratos escritos com letras pequenas, ilegíveis ou redigidos de forma confusa, conforme estabelece o Art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, o mais importante para o consumidor ao firmar contratos de adesão é que tenha plena compreensão das cláusulas, quais suas conseqüências e obrigações decorrentes, devendo levar em conta que para encontrar justeza e equilíbrio nos contratos suas regras devem ter lógica e coerência e jamais firmar compromissos ou assumir obrigações caso pairem dúvidas e incertezas. Por fim, não se deve desprezar o suporte de um profissional antes de firmar contratos de adesão, com letras grandes ou miúdas, pois não são raras as cláusulas com linguagem rebuscada, ou técnica que podem se tornar verdadeiras armadilhas para o consumidor desavisado.

OAB/PE comemora aprovação de projeto que altera código de organização judiciária

O presidente da Assembléia, Guilherme Uchoa (PDT), promulgou, nesta terça (6), dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça, um projeto de lei complementar, que modifica artigos do Código de Organização Judiciária de Pernambuco, criado em 2007, e um projeto de lei ordinária, que trata da estrutura administrativa do Poder.

A alteração no Código foi a proposta mais comemorada pela categoria de advogados, pois prevê, entre outras mudanças, a implantação de um período de recesso parlamentar no Tribunal de Justiça entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A medida foi sugerida pela OAB Pernambuco e tornou-se objeto de uma emenda da deputada Terezinha Nunes (PSDB) ao projeto que tramitava na Assembléia.

O presidente do Tribunal de Justiça, Jones Figueiredo, explicou que o recesso já acontece em todo o país, inclusive no âmbito das justiças Federal e do Trabalho e, agora, o judiciário pernambucano também tem essa prerrogativa. Segundo Figueiredo, a pausa é necessária para que os advogados que utilizam os serviços da justiça também possam ter um período de descanso.

O presidente da Assembléia destacou que os três poderes participaram da transformação do projeto em lei. Uchoa afirmou que o Judiciário teve a primeira iniciativa, o Legislativo apresentou a emenda, com a anuência do plenário, e o Executivo permitiu que ele, também na qualidade de magistrado aposentado, tivesse a satisfação de promulgar a proposta.

Também participaram do ato de promulgação, o procurador geral do Estado, Tadeu Alencar, o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Bartolomeu Figueiredo, o presidente da OAB/PE, Jayme Asfora, além de vários representantes das classes jurídica e advocatícia de Pernambuco.

O recesso da Justiça Estadual - de 20 de dezembro a 6 de janeiro – passa a coincidir com os recessos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Assim, apenas os dias 22 e 23 de dezembro e 02 e 05 de janeiro – quando pretensamente haveria expediente nos fóruns – também passam a ser incluídos no recesso.

"A mudança, apesar de pequena, permitirá aos advogados, principalmente aqueles que militam diariamente nos fóruns e não mantêm vínculo empregatício com nenhuma empresa ou serviço público, um verdadeiro período de descanso para o exercício de atividades pessoais tais como lazer, viagens com a família, tratamento de saúde, entre outros", informou Asfora.

Jayme Asfora lembra que, ao contrário dos advogados que não podem se afastar de seus afazeres profissionais devido à necessidade de cumprimento dos prazos processuais, os magistrados e promotores, por sua vez, já contam com quase 100 dias de descanso ao longo do ano, incluindo férias de 60 dias, feriados e recessos.

"A ampliação do recesso, em hipótese alguma, contribuirá para aumentar a morosidade do Judiciário Estadual. Essa questão é resultante de um somatório de fatores como o funcionamento dos fóruns em apenas um expediente, das 11h às 17h30; a ausência de serventuários em número suficiente; a falta de capacitação desses serventuários para respeitar as prerrogativas dos advogados e garantir um bom atendimento à população; a inexistência de mecanismos de gestão eficientes e o fato de uma parcela dos juízes de Direito pecarem no que diz respeito à assiduidade e à pontualidade", ressalta Asfora.

O presidente da OAB-PE acredita que o Governador do Estado terá sensibilidade para sancionar a lei tal qual ela foi aprovada por unanimidade no Legislativo e, assim, garantir a toda advocacia pernambucana (da capital e do interior) o direito fundamental de todo o trabalhador que é o de tirar férias.

Asfora ressalta ainda que até a aprovação da emenda, apenas a Justiça Estadual de São Paulo e a de Pernambuco não tinham unificado seus recessos os dos outros ramos do Judiciário. No entanto, a OAB paulista conseguiu que o Tribunal daquele Estado publicasse um provimento estabelecendo que o período de interrupção dos prazos processuais, já a partir deste ano, passe a ser de 18 de dezembro a 6 de janeiro.