segunda-feira, 27 de outubro de 2008

EMPREGADO PÚBLICO GOZA DA ESTABILIDADE DO ART. 41 DA CARTA MAGNA?

O artigo 41 da Constituição Federal prevê o direito à estabilidade para todos os servidores nomeados para cargo de provimento efeito em virtude de concurso público, sendo assim leva-nos a crer que soemnte os que ingressam nos quadros da administração pública mediante concurso adquirem estabilidade, pois o texto constitucional não distingue entre servidores regidos pela CLT e os estatutários, No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que servidor celetista vinculado à administração direta ou autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41, da CF (v. Súmula 390, I, do C. TST).

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